TSTAg-AIRR 379-88.2020.5.09.0122
Laudo pericial: ausência de comprovação de nexo causal
- Direito do Trabalho
- Laudo pericial
- Ausência de comprovação de nexo causal
- Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O autor, em sede de recurso de revista, arguiu preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Sustentou que o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário, incorreu em omissão, pois não teria analisado as respostas aos quesitos complementares do laudo pericial. 2. O Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário, fundamentou sua decisão nos laudos periciais produzidos nos autos. Com efeito, a Corte regional transcreveu trecho do laudo pericial da Justiça Federal, no qual consta que "não é possível reunir elementos, com os dados disponíveis até o momento, de que a causa da amputação dos pododáctilos foi acidentária e não devido à compilação da patologia de base (diabetes e angiopatia )". Consignou, ainda, que para deferir os pedidos do reclamante, seria imprescindível a comprovação do nexo causal entre o labor e a doença, o que não ocorreu, uma vez que os peritos não constataram a existência de nexo causal entre a doença e as atividades laborais, nem mesmo como concausa. 3. O TRT concluiu que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo decidir com base em todo o conjunto probatório produzido nos autos, em aplicação ao princípio do livre convencimento (art. 371 do NCPC e art. 765 da CLT). Dessa forma, o Tribunal Regional se manifestou sobre a questão do nexo causal, analisando os elementos probatórios e apresentando os fundamentos pelos quais considerou ausente a comprovação. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.