TSTRR 0020811-34.2022.5.04.0402
Contrato de transporte de cargas/mercadoria: natureza jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Contrato de transporte de cargas/mercadoria
- Natureza jurídica
- Responsabilidade subsidiária não caracterizada
- Por não constituir hipótese de intermediação de mão de obra
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 3.961) o contrato de transporte de cargas/mercadorias - por não constituir hipótese de intermediação de mão de obra - possui, em regra, natureza civil/comercial, não se aplicando a esta espécie contratual o regime de responsabilidade subsidiária da Súmula nº 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade da segunda reclamada (WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA) pelos créditos trabalhistas reconhecidos nesta reclamação. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator