TSTAg-RRAg 12287-86.2017.5.15.0153
Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Terceira Turma. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1 do TST. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público