TSTRR 0100271-75.2021.5.01.0471
Recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. 2. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente acerca da “cláusula 3.5.3 do MN RH 060 da CAIXA”, pertinente à análise quanto à possibilidade de cumulação das verbas de “quebra de caixa” e “gratificação de função”. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade, por violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada. Brasília, 18 de junho de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator