TSTAg-AIRR 0000853-60.2022.5.08.0205
Ausência de combate a óbice apontado no despacho de admissibilidade do TRT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMBATE A ÓBICE APONTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve, no agravo de instrumento, impugnação ao óbice indicado no despacho de admissibilidade proferido pelo TRT (transcrição integral do acórdão – inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator