TSTAg-AIRR 0100517-30.2016.5.01.0024
Execução: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Preclusão
- Intempestividade do agravo de petição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. Não se divisa a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o TRT fundamentou de maneira suficiente sua decisão de não conhecer do agravo de petição por intempestividade. Na verdade, a parte recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator