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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001560-35.2017.5.02.0049

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão denegatória do recurso de revista baseada em precedente vinculante do TST (irr n.º 75)

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Necessária interposição de agravo interno perante o tribunal de origem

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA BASEADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO TST (IRR N.º 75). AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. NECESSÁRIA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.º-A DA IN 40 DO TST, COM ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO N.º224/2024. No caso dos autos, verifica-se que a decisão denegatória do Recurso de Revista foi proferida após 24/2/2025 e fundamentou-se no Tema n.º 75 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, precedente de caráter vinculante. Assim, eventual alegação de desconformidade do acórdão regional com o entendimento desta Corte deveria ter sido suscitada por meio de Agravo Interno perante o Tribunal Regional, nos termos da Resolução n.º 224/2024, que alterou a IN n.º 40/2016 do TST, providência não adotada pela parte. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão Agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte Agravante a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015). Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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