TSTAIRR 1001089-94.2022.5.02.0323
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, uma vez que a prova pericial constatara que atualmente não há incapacidade para o trabalho. Igualmente, acrescentou que, conforme constatado pela prova técnica, houve incapacidade total e temporária desde o acidente até 20 de janeiro de 2021. Após essa data, verificou-se limitação parcial e temporária até 20 de abril de 2021, quando houve a recuperação funcional da mão afetada. Logo, entendimento diverso ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora