TSTRRAg-Ag-RRAg 1000706-35.2023.5.02.0468
Sobre o recibo de pagamento, o e: tRT foi categórico ao consignar que “o único recibo juntado aos autos, documento de ID
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Sobre o recibo de pagamento, o e
- Aaa088d, é prova produzida unilateralmente
- Não consta nenhuma assinatura da reclamada ou de seus prepostos
- Logo, o referido recibo não pode ser aceito para convencimento”
- Vínculo de emprego
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, o Tribunal Regional consignou que a reclamada negou qualquer serviço prestado em favor da primeira ou da segunda rés, tendo a autora se ativado como diarista em benefício de determinada sócia da primeira reclamada (terceiro estranho à lide), e por essa razão considerou que o ônus de provar os requisitos da relação de emprego é da parte autora. Sobre o recibo de pagamento, o e. TRT foi categórico ao consignar que “o único recibo juntado aos autos, documento de ID. Aaa088d, é prova produzida unilateralmente. Não consta nenhuma assinatura da reclamada ou de seus prepostos. Logo, o referido recibo não pode ser aceito para convencimento”. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. Agravo não provido. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 818, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Pleiteia a autora o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada. O contexto fático probatório descrito no acórdão regional é no sentido de que a reclamada, em sua defesa, nega qualquer serviço prestado em seu favor havendo apenas admitido em audiência a prestação de serviços a terceiro estranho à lide (Sra. Julieta – sócia da primeira reclamada). Desta maneira, tendo a parte ré negado a prestação de serviços a seu favor, incumbia ao autor o ônus probandi de fato constitutivo de seu direito. Precedente. Assim, verifica-se que a decisão regional fora proferida em atenção à correta distribuição do ônus da prova, não merecendo, portanto, reforma. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo quanto ao tema ¿ônus da prova. Vinculo de emprego¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator