TSTAg-AIRR 1001437-33.2022.5.02.0317
Indeferimento de produção de prova: adicional de periculosidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de produção de prova
- Adicional de periculosidade
- Diferença salarial
- Multa prevista em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – DIFERENÇA SALARIAL – MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora