TSTAIRR 0100746-23.2022.5.01.0042
Cumprimento de ação coletiva: diferenças salariais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cumprimento de ação coletiva
- Diferenças salariais
- Impugnação aos cálculos
- Interpretação e alcance do título executivo
- O eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT consignou que ¿nenhuma nulidade se verifica na prova pericial, porquanto, lastreada em farta prova documental trazida pelo Louvado a embasar suas conclusões. Infelizmente, a coisa julgada não previu o critério de promoção por antiguidade nos termos estabelecidos nos regulamentos do agravado, que são de caráter pessoal. Ressalte-se que não cabe na liquidação e execução dar interpretação extensiva à coisa julgada.¿ Destacou que ¿não há falar em cerceio de defesa ou nulidade da perícia, quanto a apresentação de documentação relativa a outro funcionário. Sobretudo, quando a coisa julgada, impõe ao exequente a demonstração do direito alegado.¿ E concluiu que, ¿não comprovada a existência de promoção geral, linear e impessoal nos regulamentos internos do agravado, ônus que era do agravante, pelo que não há como efetivar a progressão salarial deferida na coisa julgada, restando correto o laudo pericial, quanto à inexistência de valores.¿ A mudança de entendimento, como pretende o exequente, demandaria a interpretação e o alcance do título executivo e dos regulamentos da executada, incidindo a Súmula nº 126 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator