TSTAg-RRAg 185-45.2023.5.09.0652
Comissões por vendas: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões por vendas
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a reclamada, nas razões de seu apelo, não indica os trechos da decisão recorrida que revelam o prequestionamento das controvérsias, em desacordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Registro, por fim, que o único trecho de julgado constante do recurso de revista revela-se estranho aos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.