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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0001052-39.2023.5.09.0005

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • "grupo econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "grupo econômico – responsabilidade solidária"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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