TSTEDCiv-RRAg 0001052-39.2023.5.09.0005
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "grupo econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "grupo econômico – responsabilidade solidária"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.