TSTAg-AIRR 0000132-36.2025.5.12.0062
Horas extras: regime 12x36
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x36
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, e §8º, da CLT. 3. Nas razões de agravo, verifica-se que a parte recorrente sequer faz menção ao fundamento adotado pela decisão monocrática para manter a inadmissibilidade do recurso de revista, limitando-se a discorrer sobre a transcendência da causa, julgamento colegiado, validade do regime 12x36 e ocorrência de divergência jurisprudencial. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de março de 2026.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator