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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 707-08.2021.5.10.0008

Horas extras: advogado

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Advogado
  • Contratação para jornada de 8 horas
  • Dedicação exclusiva
  • Regime não ajustado expressamente
  • Omissões

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO ( SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESI/DF ) - HORAS EXTRAS. ADVOGADO. CONTRATAÇÃO PARA JORNADA DE 8 HORAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. REGIME NÃO AJUSTADO EXPRESSAMENTE. ART. 20 DA LEI Nº 8.906/1994. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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