TSTEDCiv-RRAg 707-08.2021.5.10.0008
Horas extras: advogado
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Advogado
- Contratação para jornada de 8 horas
- Dedicação exclusiva
- Regime não ajustado expressamente
- Omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO ( SERVICO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESI/DF ) - HORAS EXTRAS. ADVOGADO. CONTRATAÇÃO PARA JORNADA DE 8 HORAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. REGIME NÃO AJUSTADO EXPRESSAMENTE. ART. 20 DA LEI Nº 8.906/1994. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional