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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001195-51.2023.5.12.0035

Acordo extrajudicial não homologado: dion Leno Silva Martins

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO. ART. 855-B DA CLT. Nos termos do § 1º do art. 855-B da CLT, no processo de homologação de acordo extrajudicial as partes deverão estar representadas por seus respectivos patronos. No caso em tela, a Corte de origem consignou que “a petição inicial não foi apresentada de forma conjunta em que pese a qualificação do Sr. Dion Leno Silva Martins. Não há sua assinatura e tampouco a subscrição ou indicação de concordância de sua procuradora. A Dra. Ana Beatriz Sá Brito de Freitas (OAB/SC 44.347) apenas assinou a minuta do acordo de fls. 04/06” e a parte desassistida não compareceu à audiência designada para ratificação da referida pactuação. Não merece reparos a decisão regional em que se deixou de homologar o acordo extrajudicial, pois está em conformidade com os arts. 855-B e 855-D da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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