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Jurisprudências

TSTRRAg 1000115-74.2021.5.02.0361

Rompimento antecipado do contrato de trabalho: multa de 40% sobre os depósitos do FGTS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rompimento antecipado do contrato de trabalho
  • Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
  • Horas extras
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Honorários advocatícios
  • Beneficiário da justiça gratuita

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ROMPIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento do acréscimo de 40% sobre o FGTS. O reclamante não foi sucumbente em relação à referida parcela –única explicitamente impugnada nas razões recursais. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à solução da lide, uma vez que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. A decisão do Tribunal Regional que condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com amparo no § 4º do artigo 791-A da CLT, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, mas permitindo a compensação dos créditos obtidos na ação, não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. No caso em tela, não é possível examinar a matéria de fundo, uma vez que ausente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Nas razões do recurso de revista, a reclamada transcreve cinco laudas do acórdão regional sem efetuar quaisquer destaques. O cumprimento do pressuposto de admissibilidade contido no referido dispositivo legal se faz com a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do recurso de revista do reclamante, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a possibilidade dedução do crédito final obtido em favor da parte reclamante, para pagamento dos honorários advocatícios, mantida a suspensão de exigibilidade do título; III - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios

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