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Jurisprudências

TSTAg-ES-Ag-TutCautAnt-ES 1001182-08.2025.5.00.0000

Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – NÃO PROVIMENTO. 1. A publicação exigida no acórdão regional é consequência lógica do reconhecimento da nulidade da convenção coletiva e não se reveste de caráter irreversível. 2. Não foram demonstrados elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo da demora, necessários ao deferimento da tutela de urgência pleiteada. 3. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, que indeferiu efeito suspensivo a recurso ordinário interposto nos autos da ação anulatória nº 0015709-96.2024.5.15.0000. 4. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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