TSTAg-ED-AIRR 10538-10.2022.5.03.0180
Multa por litigância de má-fé e majoração dos honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé e majoração dos honorários advocatícios
- Representação em Juízo
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Rejeita-se o pedido de multa por litigância de má-fé, bem como a reparação por assédio processual, visto que, na hipótese, não se vislumbra o abuso na utilização dos meios processuais à disposição da parte contrária. Ao revés, constata-se o legítimo exercício do contraditório e da ampla defesa por intermédio dos recursos previstos nas normas de processos. Assinale-se que o fato de a parte reclamada não lograr êxito no intento recursal não traduz assédio e/ou litigância de má-fé, porquanto faz-se necessário restar evidente o manejo de repetidos e infundados remédios processuais, em total descompasso com a lei e com a jurisprudência sedimentada, o que não se verifica no caso concreto. De outra parte, tampouco se acolhe o pedido de majoração dos honorários recusais, a luz do art. 85, §11º, do CPC, fixados pelo regional em 10% sobre o valor líquido da execução. Isso porque não se observa, na espécie, trabalho adicional de elevada complexidade a justificar o referido aumento. Registre-se que, na linha da jurisprudência do TST, tal elevação é uma faculdade do Tribunal, conforme o grau de dificuldade e de complexidade do trabalho realizado pelo patrono da causa, não decorrendo da mera apresentação de contrarrazões. Precedentes. Adota-se, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Representação em Juízo; Transcendência