TSTEDCiv-Ag-AIRR 1768-35.2014.5.17.0013
Ausência de pressupostos íntrinsecos de admissibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Ausência de pressupostos íntrinsecos de admissibilidade recursal
- Descontos Salariais - Devolução
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS ÍNTRINSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO RECORRIDO, NA FORMA DO ARTIGO 896, §1º-A, CONSOLIDADO. EXIGÊNCIA, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELA ÓTICA DE TEMA VINCULANTE DO STF. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 477 da CLT