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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1768-35.2014.5.17.0013

Ausência de pressupostos íntrinsecos de admissibilidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de pressupostos íntrinsecos de admissibilidade recursal
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS ÍNTRINSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO RECORRIDO, NA FORMA DO ARTIGO 896, §1º-A, CONSOLIDADO. EXIGÊNCIA, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELA ÓTICA DE TEMA VINCULANTE DO STF. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 477 da CLT

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