TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 1001001-05.2014.5.02.0463
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Minutos residuais
- Omissão
- Contradição
- Vícios inexistentes
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão ou contradição a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu por manter a decisão regional que indeferiu os minutos residuais. Constou na decisão regional ter o reclamante declarado que gastava apenas cinco minutos para o deslocamento da portaria até o setor de trabalho e que o tempo total de trajeto não superava dez minutos por jornada. Constou também que não foi produzida prova testemunhal do momento em que efetivamente era marcado o ponto, se antes ou depois da colocação do uniforme. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Descontos Salariais - Devolução; Correção Monetária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão; Equiparação Salarial