TSTAg-AIRR 0020884-61.2022.5.04.0028
Horas extras: regime de compensação de jornada
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Transcrição do inteiro teor do acórdão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, constata-se que a reclamada transcreveu nas razões recursais, em trecho demasiadamente extenso (mais de 5 laudas), sem grifos ou destaques, o inteiro teor do acórdão proferido pelo TRT, incluindo a transcrição da sentença reproduzida no acórdão, sem evidenciar, portanto, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Dessa forma, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora