TSTAIRR 424-15.2021.5.20.0005
Execução: recolhimento previdenciário cota patronal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Recolhimento previdenciário cota patronal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO COTA PATRONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a Recorrente não cumpriu pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não indicou os trechos do acórdão regional demonstrativos do prequestionamento da controvérsia, não há falar-se na modificação a decisão agravada, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.