TSTAg-AIRR 0000537-94.2011.5.08.0120
Execução: multa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa
- Descumprimento de obrigação de fazer
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA EMATER- PARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foi mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, pautado na incidência do óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar que “demonstrou, desde a interposição do recurso de revista, violação a dispositivos constitucionais e legais de ordem pública (...)”, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator