STJAgRg no HC 1.007.486
Execução penal: unificação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Unificação
- Reincidência específica
- Incidência sobre a totalidade das reprimendas unificadas
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS REPRIMENDAS UNIFICADAS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.