STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.763.970
Acórdão embargado: erro material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Erro material
- Correção
- Dano moral
- Condenação
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA. INTUITO PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A oposição de segundos embargos de declaração que visam discutir matéria já apreciada nos primeiros embargos enseja a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.