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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020690-81.2023.5.04.0301

Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
  • Alínea “c” do art. 896 da CLT
  • Doença ocupacional
  • Nexo causal / concausal não configurado
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de interesse recursal

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL / CONCAUSAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse recursal, quando inexiste sucumbência da parte recorrente. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo da reclamante; II ¿ não conhecer do agravo da reclamada. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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