TSTAg-AIRR 0100296-92.2023.5.01.0059
Responsabilidade subsidiária da petrobrás s.a: ônus da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da petrobrás s.a
- Ônus da prova
- Prescindibilidade de análise do elemento subjetivo
- Item IV da súmula 331 do TST
- Procedimento licitatório simplificado
- Decreto 2.745/98
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRÁS S.A. ÔNUS DA PROVA. PRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. DECRETO 2.745/98. PRECEDENTES DA SDI-1 E DEMAIS TURMAS DESTA CORTE 1. A condenação da Petrobrás sob o enfoque da Lei 9.478/1997 decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços, sendo imperiosa a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, porque o procedimento licitatório simplificado previsto na referida lei é regido por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, regramentos incompatíveis com a aplicação da Lei 8.666/1993. Precedentes. 2. Logo, a condenação da PETROBRÁS S.A., sob o enfoque da Lei 9.478/1997, decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços – Súmula 331, IV, do TST -, não tendo a discussão aderência à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator