TSTAg-AIRR 345-89.2018.5.09.0088
Deserção do recurso de revista: pleito de assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Pleito de assistência judiciária gratuita
- Comprovação insuficiente
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação do preparo no prazo recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A reclamada não logrou êxito em demonstrar de forma suficiente o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa jurídica, nos moldes da Súmula 463, II, do TST, restando evidenciada a deserção do recurso de revista. II. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se analisou a transcendência, diante do óbice processual exposto. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.