Jurisprudências
TSTAIRR 0000478-50.2023.5.22.0006
Inexistência de norma coletiva disciplinando a matéria
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexistência de norma coletiva disciplinando a matéria
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. 896, §1º-A, I, da CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios