Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 485, III, VI, VII E IX, DO CPC/73 –DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A RELAÇÃO DE EMPREGO –INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que, de ofício, extinguiu o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, II, do CPC/2015. Conforme salientado na decisão agravada, a matéria concernente ao reconhecimento da relação de emprego entre Fernando Antônio Liberato Milani e o reclamado Colégio Jean Piaget Jundiaí S/C Ltda foi decidida pela sentença proferida no ano de 2012 e o recurso ordinário interposto pelo então reclamante abordou apenas a questão concernente à condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razão pela qual não houve postergação de contagem do prazo decadencial. Desta forma, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu ainda no ano de 2012, não sendo observado o prazo decadencial previsto no artigo 405 do CPC/73 pelo ajuizamento da ação rescisória em setembro de 2015 . Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.