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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.562

Furto circunstanciado: utilização indevida do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto circunstanciado
  • Dosimetria
  • Infirmação dos argumentos da decisão agravada
  • Ausência
  • Incidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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