TSTEDCiv-E-RR 11231-76.2016.5.09.0005
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de vícios no julgado embargado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO EMBARGADO. 1 – Ao apreciar o tema "responsabilidade subsidiária da Administração Pública", este Colegiado analisou de forma ampla a controvérsia, aplicando em sua integralidade a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC n.º 16 e as teses de Repercussão Geral firmadas nos Temas n.ºs 246 e 1.118. 2 – Na ocasião, realmente não se discutiu a impossibilidade de incidência imediata do entendimento consolidado no aludido Tema n.º 1.118, pois isso implicaria usurpação da competência atribuída à Suprema Corte para decidir acerca da modulação dos efeitos das decisões por ela proferidas, tendo esta Corte Superior, portanto, apenas cumprido com a obrigação legal de aplicar o precedente vinculante. 3 - Logo, diante da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, cumpre negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública