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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 11033-55.2017.5.03.0010

Prescrição total: interstícios

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Interstícios
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível má-aplicação da Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista no tema. Agravo a que se dá provimento no tópico. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 63 DA TABELA DE IRRR DO TST E COM O TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento no tópico. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por sua SbDI-1, consagra entendimento de que a pretensão às diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de promoções estabelecidos pelo empregador, que reduziu as diferenças entre os níveis de 16% e 12% para 3%, trata-se de alteração do pactuado, sujeitando-se, portanto, à prescrição total, e não parcial, segundo a Súmula 294 do TST, uma vez que não se trata de parcela assegurada por preceito de lei, mas por norma regulamentar. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "Prescrição total dos interstícios"; e II - conhecer do recurso de revista por má-aplicação da Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão de diferenças salariais a título de interstícios de promoções.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; FGTS; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Multa por ED Protelatórios; Confissão

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