Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24599-31.2016.5.24.0072

Deserção do recurso ordinário: a causa efetivamente não oferece transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • A causa efetivamente não oferece transcendência
  • Não desconstituídos os fundamentos da r

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE GUIAS DE DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS E RESPECTIVOS DEMONSTRATIVOS DE DEPÓSITO REFERENTES A PROCESSO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Levando-se em conta as circunstâncias dos autos, a saber, que a ré procedeu a juntada de guias de depósito recursal e das custas processuais e respectivos demonstrativos de depósito referentes a processo diverso, quando da interposição do recurso ordinário, que referidos documentos " não trazem o número de autenticação bancária comprovadora do pagamento dos boletos " e ainda a própria confissão do autor de que " foi juntada na ocasião da interposição do recurso ordinário, guias de recolhimentos referentes a processo diverso cujo o número, nome da parte contrária, e juízo de trâmite do feito não se referem aos presentes autos ", não há como afastar a deserção decretada no acórdão recorrido. Inaplicável ao caso o estabelecido no artigo 1.007, §2º, do CPC e na OJ 140 da SDI-II do TST, pois não se trata de hipótese de valor insuficiente, mas de ausência de recolhimento. Não comprovado, portanto, o preparo no prazo alusivo ao recurso, não há que se falar em afronta aos preceitos de lei indicados tampouco em contrariedade a jurisprudência do c. TST. A causa efetivamente não oferece transcendência. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.