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Jurisprudências

STJAREsp 3.235.329

Família: revisão de alimentos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO UTILIZANDO COMO CRITÉRIO A REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA MAJORAR COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DEVOLUTIVO DO RECURSO E AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO.

1. Não há violação do art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC quando o tribunal aprecia e julga questão impugnada pela parte em apelação, observando a extensão da devolutividade recursal.

2. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido de majoração dos alimentos, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente.

3. Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial quanto à mesma questão.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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