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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 103-30.2017.5.06.0192

Responsabilidade subsidiária: dona da obra

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a quarta reclamada detém a condição de dona da obra, uma vez que o objeto dos contratos de empreitada não está relacionado à sua atividade-fim, além de possuírem prazo determinado. 2.2 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que o acórdão regional está efetivamente em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, não merecendo qualquer reforma. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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