TSTAg-AIRR 0001391-35.2017.5.05.0032
Adesão ao plano de incentivo ao desligamento voluntário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adesão ao plano de incentivo ao desligamento voluntário
- Transação extrajudicial
- Cláusula de quitação geral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. OJ 270 DA SbDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, estando o acórdão recorrido em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, incide o óbice previsto na Súmula 333 do TST, tendo em vista que tem prevalecido neste Tribunal Superior o entendimento de que, ante a inexistência de cláusula coletiva prevendo a quitação plena do contrato de trabalho na hipótese de celebração de resolução contratual por meio de PIDV, os efeitos da quitação atingem apenas os valores e parcelas constantes do respectivo recibo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator