TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000555-38.2023.5.05.0651
Justiça gratuita: hipossuficiência econômica não comprovada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Hipossuficiência econômica não comprovada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que a Reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, sendo indeferido o pedido dos benefícios da justiça gratuita, conforme disposto na Súmula n.º 463, II, desta Corte. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator