TSTAIRR 0024080-90.2023.5.24.0046
Execução: executada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Execução
- Executada
- Fundação de natureza pública
- Execução por regime de precatórios
- Precatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. FUNDAÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA. EVIDENCIADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM CARÁTER NÃO CONCORRÊNCIA. EXECUÇÃO POR REGIME DE PRECATÓRIOS. 1 - O acórdão do Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que uma fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado exibe natureza de fundação pública, nos termos da OJ nº 364 da SBDI-1. 2 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Precatório