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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001603-27.2020.5.02.0611

Apelo que não impugna os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra o motivo da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação

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