TSTAIRR 1323-27.2017.5.05.0019
Prescrição: promoções
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Promoções
- Promoção
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido por concluir que a reclamante já se encontra inserida no nível pretendido, assinalando que constitui inovação recursal a alegação de que deveria se encontrar nessa posição desde 2006. Assim, a discussão relativa à incidência da prescrição total ou parcial na espécie revela-se inócua, tendo em vista que a alegação de inobservância do nível pretendido desde 2006 constitui inovação recursal, e o pedido veiculado na inicial foi julgado improcedente ante a constatação do regular enquadramento no nível pretendido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção; Alteração Contratual