TSTEDCiv-Ag-AIRR 10382-79.2019.5.03.0001
Mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Cartão de Ponto
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida foi clara e expressamente enfrentada, concluindo-se que nos termos da tese aprovada no Tema 159 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes opostos na fase de execução ". 2. Perceba-se que a tese é vinculante e a embargante apenas repete as teses anteriormente apresentadas e expressamente rejeitadas, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto