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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10382-79.2019.5.03.0001

Mero inconformismo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica debatida foi clara e expressamente enfrentada, concluindo-se que nos termos da tese aprovada no Tema 159 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes opostos na fase de execução ". 2. Perceba-se que a tese é vinculante e a embargante apenas repete as teses anteriormente apresentadas e expressamente rejeitadas, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto

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