Jurisprudências
TSTEDCiv-ROT 1094-22.2020.5.05.0000
Omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão no acórdão embargado ou de causa de nulidade processual, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.