TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001373-93.2018.5.22.0003
Entendimento vinculante do supremo tribunal federal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Entendimento vinculante do supremo tribunal federal
- Efeito modulatório
- Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO MODULATÓRIO. COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento de matéria vinculante deve ser aplicada imediatamente, ressalvada expressa modulação a ser definida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, não cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho estabelecer marcos temporais para incidência de entendimento firmado pela Corte Suprema, sob pena de usurpação da competência daquela Corte. 2. Os declaratórios estão sendo opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator