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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101059-24.2019.5.01.0483

Multa do art. 467 da CLT: empresa em recuperação judicial

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . Ainda que superado o óbice acerca do não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, constata-se que o recurso de revista não logra processamento por fundamento diverso. Nos termos em que proferida, a decisão regional está em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de ser cabível a condenação de empresa em recuperação judicial ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Importa, ainda, frisar que a Súmula 388 do TST trata apenas de empresas em processo falimentar, sendo inaplicável às empresas em recuperação judicial. Precedentes. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que porfundamento diverso. Agravo não provido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO . AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, conforme registrado na decisão agravada, o patrono da agravante interpôs recurso de revista sem observar a regularidade na representação processual, já que o substabelecimento juntado aos autos estava com prazo de validade expirado e não possui cláusula que estabeleça a prevalência de poderes para atuar até o final da demanda, nos termos da Súmula 395, I, do TST. Ademais, extrai-se da decisão recorrida que não há nos autos mandato tácito que possa suprir a irregularidade. Importante ressaltar que não é aplicável na hipótese a concessão de prazo para sanar o vício, nos termos da Súmula 383, II, desta Corte, pois a irregularidade de representação processual em razão de procuração/substabelecimento com prazo de validade vencido equivale à inexistência de mantado nos autos. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Força Maior / Factum Principis; Custas / Emolumentos; Descontos Previdenciários

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