Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000616-81.2022.5.21.0005

Negativa de prestação jurisdicional: atividade preponderante

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Atividade preponderante
  • Enquadramento sindical
  • Omissão e obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento da ora embargante, abordou todas as questões da controvérsia relacionada ao enquadramento sindical, refutando, outrossim, a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.