TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000616-81.2022.5.21.0005
Negativa de prestação jurisdicional: atividade preponderante
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Atividade preponderante
- Enquadramento sindical
- Omissão e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento da ora embargante, abordou todas as questões da controvérsia relacionada ao enquadramento sindical, refutando, outrossim, a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator