STJAgInt no AREsp 2.951.731
Condenação do município a verbas trabalhistas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito do Trabalho
- Condenação do município a verbas trabalhistas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO A VERBAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há como aferir eventual ofensa ao art. 373, I, do CPC sem que se verifique o conjunto fático-probatório constante nos autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal Superior, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.