STJAREsp 3.139.975
Desconsideração: personalidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Desconsideração
- Personalidade
- Jurídica
- Preenchimento
- Requisitos
- Patrimonial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. JURÍDICA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ART. 50, CC. BLINDAGEM. PATRIMONIAL. FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. DECISÃO. ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 134, § 4º, DO CPC. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.