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Jurisprudências

STJAREsp 3.139.975

Desconsideração: personalidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE. JURÍDICA. PREENCHIMENTO. REQUISITOS. ART. 50, CC. BLINDAGEM. PATRIMONIAL. FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. DECISÃO. ADEQUADAMENTE. FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 134, § 4º, DO CPC. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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