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Jurisprudências

TSTRR 0010861-31.2017.5.03.0102

Execução: bloqueio e penhora em conta salário dos executados

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a tese de impossibilidade de constrição sobre o salário do devedor, autorizar a penhora sobre os salários e proventos da parte executada, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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